Lei Promulgada Nº
5.378, DE 08 de Abril de 2008.
EMENTA: AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRA PARA AMPLIAÇÃO DE PRAÇA ESPORTIVA NO
DISTRITO DE BOAPABA NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS..............................................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a
desapropriar área de terra pertencente ao Sr. Nelson Galimberti
situado ao lado do campo de futebol no Distrito de Boapaba
neste Município e Comarca de Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 08 de Abril de 2008.
- PRESIDENTE -
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO -
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.