Lei Promulgada 5.379, DE 08 de Abril de 2008.

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...............................................................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica instituído no calendário festivo do Município de Colatina o Dia 13 de Julho como o “DIA MUNICIPAL DO ROCK”.

Artigo 2º - A Entidade “Clube do Rock”, instituição sem fins lucrativos e de utilidade pública ficará a cargo de organizar o evento sempre na segunda semana do mês de julho, tendo como referências as recomendações do Poder Executivo Municipal.

Artigo 3º - Poderá a Entidade Organizadora formar parcerias com órgãos ou entidades públicas e privadas para a realização do evento.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 08 de Abril de 2008.

- PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.