Lei Promulgada Nº
5.379, DE 08 de Abril de 2008.
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DO ROCK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS...............................................................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo
66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do
Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica instituído no calendário festivo do Município de
Colatina o Dia 13 de Julho como o “DIA MUNICIPAL DO ROCK”.
Artigo 2º - A Entidade “Clube do Rock”, instituição sem fins
lucrativos e de utilidade pública ficará a cargo de organizar o evento sempre
na segunda semana do mês de julho, tendo como referências as recomendações do
Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º - Poderá a Entidade Organizadora formar parcerias com
órgãos ou entidades públicas e privadas para a realização do evento.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 08 de Abril de 2008.
- PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.