LEI Nº 5.382, DE 23 DE ABRIL
DE 2.008 .
Autoriza
o Poder Executivo adquirir área de terras urbana de propriedade da Senhora Izalina Antônia Galon Bertollo :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do
Poder Executivo autorizado a adquirir da Senhora IZALINA ANTONIA GALON
BERTOLLO, o imóvel situado à Avenida das Nações, s/n, Bairro Colatina Velha,
Colatina-ES, medindo 179,19 m².
§ 1º – O imóvel a ser adquirido está sendo
utilizado para implantação do RESTAURANTE POPULAR.
§ 2º - O Município pagará pela área o valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) apurado através de
avaliação, conforme Laudo nº 009/2008, constante do processo nº 17.597/2007.
Artigo 2º - Para atender as
despesas decorrentes da autorização prevista nesta Lei, fica o Chefe do Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais) que obedecerá a seguinte classificação:
45.00 – Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Cidadania
45.01 – Fundo Municipal de
Assistência Social
45.01.0824400351.064 – Implantação do
Restaurante Popular
3.4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (Fonte 00101-Tesouro não Vinculado).......................................................................................
R$ 30.000,00
Artigo 3º - Os recursos para
a abertura do crédito previsto no artigo anterior, decorrerão da anulação da
parcial, em igual valor, no elemento da despesa consignado no orçamento vigente que se relaciona:
99.99 – Reserva de
Contingência
9999.9999999999.999 – Reserva de
Contingência
3.9.9.99.99.0000 – Reserva de Contingência
(Fonte 00101-Tesouro não Vinculado).......................................................................................
R$ 30.000,00
Artigo 4º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de
abril de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.