LEI Nº 5.382, DE 23 DE ABRIL DE 2.008 .

Autoriza o Poder Executivo adquirir área de terras urbana de propriedade da Senhora Izalina Antônia Galon Bertollo :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir da Senhora IZALINA ANTONIA GALON BERTOLLO, o imóvel situado à Avenida das Nações, s/n, Bairro Colatina Velha, Colatina-ES, medindo 179,19 .

§ 1º – O imóvel a ser adquirido está sendo utilizado para implantação do RESTAURANTE POPULAR.

§ 2º - O Município pagará pela área o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) apurado através de avaliação, conforme Laudo nº 009/2008, constante do processo nº 17.597/2007.

Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização prevista nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) que obedecerá a seguinte classificação:

45.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

45.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

45.01.0824400351.064 – Implantação do Restaurante Popular

3.4.4.90.61 – Aquisição de Imóveis (Fonte 00101-Tesouro não Vinculado)....................................................................................... R$ 30.000,00

Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito previsto no artigo anterior, decorrerão da anulação da parcial, em igual valor, no elemento da despesa consignado no orçamento vigente que se relaciona:

99.99 – Reserva de Contingência

9999.9999999999.999 – Reserva de Contingência

3.9.9.99.99.0000 – Reserva de Contingência (Fonte 00101-Tesouro não Vinculado)....................................................................................... R$ 30.000,00

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.