LEI Nº 5.384, DE 23 DE ABRIL
DE 2.008 .
Dispõe
sobre ratificação do Protocolo de Intenções, a criação da Associação Pública
denominada Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos
Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo – CONDOESTE e autoriza
o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais :
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam ratificados
todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio
Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da
Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONDOESTE.
Parágrafo Único – O Protocolo de que trata
o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei.
Artigo 2º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar, juntamente com os demais entes
subscritores do Protocolo de Intenções, Contrato de Consórcio Público, que
trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final
Adequada dos Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito Santo
– CONDOESTE, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto
Federal nº 6.017/2007.
Artigo 3º - Os valores
necessários à operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final
adequada dos resíduos sólidos por meio do referido Consórcio Público, deverão
constar, anualmente, dos orçamentos do Município.
Artigo 4º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem
necessários ao cumprimento desta Lei para o presente
exercício financeiro.
Artigo 5º - Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de
abril de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Colatina.