LEI Nº 5.385, DE 23 DE ABRIL DE 2.008 .

Declara de interesse público, para fins de desapropriação, imóvel de propriedade do Sr. Nelson Galimberti :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a declarar de interesse público a área de 1.100,00 m², situada à Rua Projetada, s/nº, Distrito de Boapaba, neste Município, para desapropriação, constando pertencer a mesma ao Senhor Nelson Galimberti.

§ 1º – A finalidade da desapropriação prevista neste artigo é a utilização do terreno para construção de quadra poliesportiva coberta, inclusive palco para apresentações artístico-culturais, desenvolvida pela comunidade escolar.

Artigo 2º - O valor que será pago ao proprietário é de R$ 20.00,00 (vinte mil reais) conforme apurado no Laudo de Avaliação n.º 005/2007, constante do processo protocolado sob n.º 2.438/2007.

Artigo 3º - Os recursos necessários a cobertura da despesa decorrente da presente Lei correrão á conta do elemento de despesa: 055.003.1236100441.172 – 3.44.90.61 – Ficha 429.

Artigo 4º -Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de abril de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.