LEI Nº 5.391, DE 21 DE MAIO DE 2008 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá as seguintes classificações:

55 – Secretaria Municipal de Educação

55.03 – Fundo de Ensino Fundamental Municipal

55.03-1236100442.174 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Fundamental

3.33.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores (Fonte 00700)............................................................................................. R$ 34.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

55 – Secretaria Municipal de Educação

55.01 – Secretaria Municipal de Educação

55.01-1236100442.113 – Programa de Ações Educativas Complementares

3.33.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 01000-Ficha 370)..... R$ 34.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 21 de maio de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de maio de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.