Lei Promulgada Nº
5.395, DE 27 de Maio de 2008.
CRIA FUNDO DE
RESERVA NO SANEAR......
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo
66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do
Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica instituído no SANEAR o FUNDO DE RESERVA PARA
TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO.
Artigo 2º - Os recursos oriundos da taxa de esgoto serão retidos em
conta para este fim específico, sendo que, no PRIMEIRO ANO a percentagem será
de 10% (dez por cento) do total arrecadado, subindo progressivamente até 50%
(cinqüenta por cento) do total em 5 (cinco) anos.
Parágrafo único – Os demais recursos provenientes das
taxas de esgoto serão usados para a coleta e manutenção da rede de esgoto.
Artigo 3º - O não cumprimento desta Lei será considerado crime de
responsabilidade, sujeitos as demais penalidades previstas em leis ambientais.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 27 de Maio de 2008.
- PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.