Lei Promulgada 5.395, DE 27 de Maio de 2008.

CRIA FUNDO DE RESERVA NO SANEAR......

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica instituído no SANEAR o FUNDO DE RESERVA PARA TRATAMENTO DE ESGOTO SANITÁRIO.

Artigo 2º - Os recursos oriundos da taxa de esgoto serão retidos em conta para este fim específico, sendo que, no PRIMEIRO ANO a percentagem será de 10% (dez por cento) do total arrecadado, subindo progressivamente até 50% (cinqüenta por cento) do total em 5 (cinco) anos.

Parágrafo único – Os demais recursos provenientes das taxas de esgoto serão usados para a coleta e manutenção da rede de esgoto.

Artigo 3º - O não cumprimento desta Lei será considerado crime de responsabilidade, sujeitos as demais penalidades previstas em leis ambientais.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 27 de Maio de 2008.

- PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.