Lei Promulgada Nº
5.396, DE 27 de Maio de 2008.
CRIA NORMAS PARA O
USO DE ENERGIA SOLAR E DE ÁGUAS PLUVIAIS.......................................................................
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo
66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do
Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Artigo 1º - Fica determinado que as construções residenciais a serem
aprovadas pelo Município de Colatina deverão obedecer aos seguintes critérios:
Parágrafo 1º – Projetos uni-residenciais
acima de
Parágrafo 2º - Projetos multi-residenciais
deverão apresentar projetos de execução de painéis solares para o
aproveitamento da energia solar.
Artigo 2º - Os projetos residenciais multi-residenciais
também deverão constar projetos relativos ao aproveitamento de água pluvial
para uso geral na manutenção de áreas comuns.
Artigo 3º - Fixa o prazo de 90 (noventa) dias para o Poder Executivo
normatizar esta lei dentro dos parâmetros definidos
em legislação federal e/ou estadual nesta área,
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 27 de Maio de 2008.
- PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.