Lei Promulgada 5.397 DE 27 de Maio de 2008.

PROÍBE A ENTRADA DE MENORES EM EVENTOS EM QUE HAJA O PATROCÍNIO DE EMPRESAS QUE COMERCIALIZEM BEBIDAS ALCOÓLICAS..................................................

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Fica proibida a entrada de menores de 16 anos em eventos onde há a divulgação promocional de bebidas alcoólicas, mesmo acompanhadas pelos pais ou responsável.

Artigo 2º - Fica proibida a entrada de menores em eventos onde haja patrocínio amplamente divulgado de bebida alcoólica.

Artigo 3º - Os proprietários e/ou responsáveis por clubes sociais, casas de show e eventos, onde há a venda de bebidas alcoólicas, deverão afixar em local de fácil visibilidade no mínimo de 04 cartazes ou faixas com informações sobre os malefícios causados pelo uso do álcool.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 27 de Maio de 2008.

- PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.