Lei Promulgada Nº 5.398, DE 27 de Maio de
2008.
TORNA OBRIGATÓRIA A
REALIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO ESCOLAR DURANTE OS FESTEJOS DA DATA DE COMEMORAÇÃO
DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE COLATINA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do
Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a
seguinte:
Artigo 1º - Obriga-se a Secretaria Municipal de Educação a proceder
o Desfile Cívico Escolar na data de Comemoração do Aniversário de Emancipação
Política de Colatina.
Parágrafo único – O desfile de que trata este artigo
poderá ser realizado
Artigo 2º - O referido desfile escolar terá a participação das
escolas das redes municipal, estadual, particular e federal, e será realizado
sempre na Avenida Getúlio Vargas, no centro de nossa cidade.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 27 de Maio de 2008.
- PRESIDENTE –
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
- SECRETÁRIO –
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.