Lei Promulgada Nº 5.398, DE 27 de Maio de 2008.

TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO DESFILE CÍVICO ESCOLAR DURANTE OS FESTEJOS DA DATA DE COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE COLATINA NA AVENIDA GETÚLIO VARGAS.

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

Artigo 1º - Obriga-se a Secretaria Municipal de Educação a proceder o Desfile Cívico Escolar na data de Comemoração do Aniversário de Emancipação Política de Colatina.

Parágrafo único – O desfile de que trata este artigo poderá ser realizado em outra Avenida do centro da cidade, desde que esteja impedido o local indicado neste artigo.

Artigo 2º - O referido desfile escolar terá a participação das escolas das redes municipal, estadual, particular e federal, e será realizado sempre na Avenida Getúlio Vargas, no centro de nossa cidade.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Câmara Municipal de Colatina, 27 de Maio de 2008.

- PRESIDENTE –

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

- SECRETÁRIO –

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.