LEI Nº 5.400, DE 05 DE JUNHO DE 2008 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, que obedecerá a seguinte classificação:

45 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

45.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

45.01.0824400342.072 – Manutenção de Centros de Referência de Assistência Social – CRAS

3.3.3.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores (Fonte de Recurso: 00204)............................................................................................. R$ 9.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

45 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

45.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

4501.0812200352.077 – Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania e de suas Atividades

3.4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte de Recurso: 00401)............................................................................................. R$ 9.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de junho de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.