LEI Nº 5.409, DE 17 DE JUNHO DE 2008 .
Declara área de
interesse público para fins de desapropriação, autoriza pagamento do valor
indenizatório e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declara de interesse público para fins de
desapropriação amigável ou via judicial, sobre a área de terreno rural situada
à margem da Rodovia Colatina x São Roque, Distrito de
Boapaba, neste Município, que consta pertencer a CLAUDIONOR LORENZUTTI, com o
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 1º – A área a ser desapropriada será utilizada na
ampliação do Cemitério da localidade de Santo Antônio do Mutum, Distrito de
Boapaba, neste Município.
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes da autorização
prevista nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o
crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
que obedecerá a seguinte classificação:
30.01 – Secretaria Municipal de Administração
30.01.1545200812.033 – Reestruturação e Manutenção dos
Cemitérios Públicos
3.4.4.90.61.000 - Aquisição de Imóveis
.......................................... R$ 1.000,00
Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito previsto no
artigo anterior, decorrerão da anulação da parcial, em igual valor, no elemento
da despesa consignado no orçamento vigente que se relaciona:
30.01 – Secretaria Municipal de Administração
30.01.1545200812.033 – Reestruturação e Manutenção dos
Cemitérios Públicos
3.4.4.90.52.000 – Equipamentos e Materiais Permanentes............ R$ 1.000,00
Artigo 4º - Após concluído o processo da
desapropriação, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
constante do artigo 1º (primeiro) a entidade comunitária constituída na
referida localidade, responsável pela manutenção do cemitério.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de junho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.