LEI Nº 5.410, DE 17 DE JUNHO DE 2008 .

Autoriza o repasse de recursos financeiros à APAE para pagamento de vale-alimentação aos servidores que prestam serviços nos Programas de Vigilância Epidemiológica e da Saúde da Família – PSF:

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Município repassará a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, recursos financeiros destinados ao pagamento do vale-alimentação, na forma de cartão que será concedido ao pessoal colocado a disposição da Secretaria Municipal de Saúde que atendem aos Programas de Vigilância Epidemiológica e Saúde da Família - PSF, no valor unitário de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) acrescido do custo pelo fornecimento dos cartões.

Artigo 2º - O Município formalizará o repasse por intermédio de termo aditivo que será firmado ao convênio autorizado através da Lei nº 4.684, de 07 de maio de 2001, com as alterações posteriores.

§ 1º - O benefício de que trata este artigo é garantido a cada servidor no efetivo exercício do cargo e que presta serviço aos programas especificados no caput do artigo, inclusive os que estiverem em gozo de auxílio-doença pela previdência, exceto para servidores com 02 (duas) ou maior número de faltas injustificadas.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.