LEI Nº 5.410, DE 17 DE JUNHO DE 2008 .
Autoriza o repasse
de recursos financeiros à APAE para pagamento de vale-alimentação aos
servidores que prestam serviços nos Programas de Vigilância Epidemiológica e da
Saúde da Família – PSF:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Município repassará a APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina, recursos financeiros
destinados ao pagamento do vale-alimentação, na forma de cartão que será
concedido ao pessoal colocado a disposição da
Secretaria Municipal de Saúde que atendem aos Programas de Vigilância
Epidemiológica e Saúde da Família - PSF, no valor unitário de R$ 180,00 (cento
e oitenta reais) acrescido do custo pelo fornecimento dos cartões.
Artigo 2º - O Município formalizará o
repasse por intermédio de termo aditivo que será firmado ao convênio autorizado
através da Lei
nº 4.684, de 07 de maio de 2001, com as alterações posteriores.
§ 1º - O benefício de que trata
este artigo é garantido a cada servidor no efetivo exercício do cargo e que
presta serviço aos programas especificados no caput do artigo, inclusive os que
estiverem em gozo de auxílio-doença pela previdência, exceto para servidores
com 02 (duas) ou maior número de faltas injustificadas.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de junho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.