LEI Nº 5.411, DE 17 DE JUNHO DE 2008 .

Declara área de propriedade de Maria de Lourdes Calvão Guimarães, situada no Bairro São Silvano, de interesse público, para efeito de desapropriação :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada o interesse público, para fins de desapropriação, sobre duas áreas de terras urbanas, localizadas no Bairro São Silvano, entre as Ruas João Pretti e Pedro Giurizatto, perfazendo o total de 1.915,66 m², pertencente a MARIA DE LOURDES CALVAO GUIMARAES.

§ 1º - A área declarada de utilidade pública e que será desapropriada, será utilizada na abertura de ruas que farão a ligação das Rua João Pretti e Pedro Giurizatto.

§ 2º - O valor a ser pago pela área é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) conforme avaliação constante do Laudo nº 020/2008.

Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento do valor atribuído ao imóvel desapropriado correrão por conta de dotação específica no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.