LEI Nº 5.411, DE 17 DE JUNHO DE 2008 .
Declara área de
propriedade de Maria de Lourdes Calvão Guimarães, situada no Bairro São
Silvano, de interesse público, para efeito de desapropriação :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica declarada o interesse público, para fins de
desapropriação, sobre duas áreas de terras urbanas, localizadas no Bairro São
Silvano, entre as Ruas João Pretti e Pedro Giurizatto, perfazendo o total de
§ 1º - A área declarada de utilidade pública e que será
desapropriada, será utilizada na abertura de ruas que farão a ligação das Rua
João Pretti e Pedro Giurizatto.
§ 2º - O valor a ser pago pela área é de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) conforme avaliação constante do Laudo nº 020/2008.
Artigo 2º - Os recursos necessários ao pagamento do valor atribuído
ao imóvel desapropriado correrão por conta de dotação específica no orçamento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 17 de junho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 17 de junho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.