LEI Nº 5.414, DE
01 DE JULHO DE 2008 .
Autoriza abertura de
crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum
mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que
obedecerá as seguintes classificações:
5701 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
5701.1339100281.127 – Promoção e Realização de Ações de
Ações de Resgate do Patrimônio Histórico e Cultural
3.33.90.30.000 - Material de Consumo (Fonte 00101)..............
R$ 1.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto
no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de
igual valor, na seguinte dotação
orçamentária:
5701 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
5701.1339100281.127 – Promoção e Realização de Ações de
Resgate do Patrimônio Histórico e Cultural
3.33.91.30.000 - Material de Consumo (Fonte 00101)..................... R$ 1.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 01 de julho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.