LEI 5.414, DE 01 DE JULHO DE 2008 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, que obedecerá as seguintes classificações:

5701 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

5701.1339100281.127 – Promoção e Realização de Ações de Ações de Resgate do Patrimônio Histórico e Cultural

3.33.90.30.000 - Material de Consumo (Fonte 00101).............. R$ 1.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

5701 – Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

5701.1339100281.127 – Promoção e Realização de Ações de Resgate do Patrimônio Histórico e Cultural

3.33.91.30.000 - Material de Consumo (Fonte 00101)..................... R$ 1.000,00

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.