LEI Nº 5.416, DE 01 DE JULHO DE 2008 .
Autoriza firmar com o SEST – Serviço Social do Transporte e SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, convênio de parceria :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica, o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o SEST – Serviço Social do Transporte e SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, com o objetivo de estabelecer parceria para uso dos espaços de propriedade das entidades convenentes e a disponibilização de cursos destinados aos servidores municipais.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de julho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE COLATINA E SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SENAT – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE :
O MUNICÍPIO DE COLATINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.729/0001-74, com sede na Avenida Ângelo Giuberti, nº 343, Bairro Esplanada, Colatina/ES, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do CPF nº 493.782.447-34, residente neste Município, doravante designado CONCEDENTE, SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.741.989/0123-63, e SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 73.741.963/0123-15, sediadas na Avenida Fidélis, s/n°, São Silvano, Colatina/ES doravante denominados CONVENENTES, neste ato representados por seu Diretor, SÉRGIO MOULIN DE ALENCAR, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº 964.933.487-49, residente na Avenida Brasil, nº 805 – apto. 602, Bairro Maria das Graças, Colatina/ES, celebram o presente CONVÊNIO, dispensado o ordinário procedimento licitatório, com fundamento na Lei nº 8.666/1993, regendo-se por esta norma e pela Lei nº 8.706/1993, assim como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Convênio é a conjugação de esforços para atividades voltadas ao bem-estar da população em geral através da cessão, pelas convenentes, dos espaços físicos de suas sedes, para a realização de eventos esportivos, de lazer e sócio-culturais, pelas Secretarias Municipais e a disponibilização de cursos de aprendizado aos servidores do quadro do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES
2.1. São atribuições do Município de Colatina:
a) realizar eventos sócio-culturais, esportivos e de lazer abertos à comunidade, nos espaços disponibilizados pela Convenente;
b) cuidar da área disponibilizada pela Convenente, com vistas a manter as estruturas físicas existentes;
c) ofertar atividades culturais e esportivas à população, a serem desenvolvidas de forma aberta á população, a cargo das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer e de Assistência Social;
2.2. São atribuições do SEST:
a) disponibilizar seu espaço físico ao Município, sempre quando solicitado;
b) providenciar para que áreas disponibilizadas estejam em condições de limpeza e higiene.
2.3. São atribuições do SENAT:
a) disponibilizar cursos para capacitação dos servidores do Município, na área de aprendizagem do transporte e em outras áreas, em comum acordo com as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA
3.1. Como contrapartida pelo uso e disponibilização dos espaços físicos, o Município concederá aos Convenentes isenção de suas taxas, em geral, especialmente as taxas de localização e funcionamento; para expedição de licença sanitária; limpeza pública e calçamento, bem como isenção da contribuição para o custeio da iluminação pública.
CLÁUSULA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E DOS IMPEDIMENTOS
4.1. O Município, para o desenvolvimento de suas atividades sociais, culturais e esportivas, poderá, sempre quando solicitar, utilizar dos espaços físicos do SEST, conforme consta em sua atribuição.
4.2. Entretanto, o SEST não estará obrigado a disponibilizar seu espaço físico quando já houver eventos devidamente agendados para o local, ou quando ocorrer os casos de força maior ou caso fortuito.
4.3. Para confirmar a impossibilidade de disponibilização do espaço físico em virtude de eventos já previamente designados, o SEST deverá informar ao Município as datas nas quais poderá usufruir do espaço físico, objetivando o amplo e irrestrito cumprimento das determinações deste Convênio.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
5.1. Participarão da execução dos eventos promovidos pelo Município, os servidores designados pelas Secretarias respectivas, cujo currículo seja adequado aos objetivos dos eventos.
5.2. Para a realização dos cursos mencionados aos servidores do Município, a contratação dos profissionais caberá ao SENAT.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
6.1. O presente Convênio tem duração pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por deliberação conjunta das partes, se houver interesse mútuo, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO ADITAMENTO
7.1. A partir da assinatura deste convênio, a este passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de qualquer condição descrita no presente Convênio, desde que sejam assinados por representantes das partes, vedada a alteração de objeto e observados os limites e as formalidades legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA
8.1. O presente Convênio poderá ser denunciado por quaisquer das partes, motivadamente, desde que a outra parte seja previamente comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo, ainda, ser atendidos os compromissos já assumidos.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. É competente o Foro da Comarca de Colatina/ES, para dirimir as questões decorrentes do presente Convênio ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, as partes firmam o presente instrumento em duas vias iguais, para que produza os seus efeitos jurídicos, juntamente com as testemunhas abaixo.
Colatina, 01 de julho de 2008.
MUNICÍPIO DE COLATINA
CONCEDENTE
SEST – SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE
E SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.