LEI Nº 5.419, DE
08 DE JULHO DE 2008 .
Autoriza abertura de
crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de R$ 30.100,00 (trinta mil e cem reais) em
favor do Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental, que
obedecerá as seguintes classificações:
95.01
– Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
95.01.17.122.0100.2.351
– Manutenção dos Serviços Administrativos
33.1.90.04.00000
– Contratação por Tempo Determinado (Fonte 00501).......................................
R$ 4.300,00
95.01.17.452.0103.2.356
– Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana
33.1.90.04.00000
– Contratação por Tempo Determinado (Fonte 00501)......................................
R$ 17.200,00
95.01.17.544.0101.2.354
– Operação e Manutenção do Sistema de Água
33.1.90.04.00000
– Contratação por Tempo Determinado (Fonte 00501).......................................
R$ 4.300,00
95.01.18.541.0104.2.357
– Operação e Manutenção de Hortos, Parques, Praças, Jardins, Áreas Verdes e
Reservas Ambientais
33.1.90.04.00000
– Contratação por Tempo Determinado (Fonte 00501).......................................
R$ 4.300,00
TOTAL:...........................................................................................................................
R$ 30.100,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto
no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de
igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
95.01
– Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental
95.01.17.122.0100.2.351
– Manutenção dos Serviços Administrativos
33.3.90.39.00000
– Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (Ficha 09 – 00501 – Recursos
Próprios)............................................................
R$ 30.100,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de julho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 08 de julho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.