LEI Nº 5.423, DE
15 DE JULHO DE 2008 .
Autoriza abertura de
crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que obedecerá
as seguintes classificações:
45
– Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
45.01
– Fundo Municipal de Assistência Social
45.01.0824400342.082
– Apoio e Manutenção das Ações de Gestão do Programa Bolsa Família
3.31.90.04.000
– Contratação por Tempo Determinado (Fonte 00204).........................................
R$ 10.000,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto
no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de
igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
45
– Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
45.01
– Fundo Municipal de Assistência Social
45.01.0824400342.082
– Apoio e Manutenção das Ações de Gestão do Programa Bolsa Família
3.33.90.36.000
– Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 00204)..............................
R$ 10.000,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 15 de julho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 15 de julho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.