LEI Nº 5.425, DE 24 DE JULHO DE 2008 .
Institui o Encontro
Municipal Evangélico no calendário oficial do Município de Colatina e dá outras
providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído o ENCONTRO MUNICIPAL EVANGÉLICO no
calendário oficial de festividades de Colatina o qual será comemorado no último
sábado de agosto de cada ano na área oficial de evento.
Artigo 2º - Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Colatina
subvencionar o evento.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão por conta das dotações próprias consignadas do grupo e também do
Município no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de julho de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 24 de julho de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.