LEI Nº 5.426, DE 06 DE AGOSTO DE 2008 .

Autoriza abertura de crédito especial :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais) em favor das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico e Turismo e de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que obedecerá as seguintes classificações:

65.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

65.01.2369200712.253 – Realização, Apoio e Participação em Cursos, Seminários, Feiras e Eventos Turísticos

3.33.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 00101)................................................................ R$ 4.000,00

45.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

45.01.0824400342.076 – Manutenção dos Planos de Trabalho Social Vinculados a Convênios

3.33.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte 00104)............................... R$ 1.100,00

TOTAL: ........................................................................................................................... R$ 5.100,00

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

65.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

65.01.2369200712.253 – Realização, Apoio e Participação em Cursos, Seminários, Feiras e Eventos Turísticos

3.33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 00101)............................. R$ 4.000,00

45.01 – Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

45.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular

45.02.1648200341.302 – Desenvolvimento de Projetos Sociais para Habitação Popular

3.33.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 00101)........................ R$ 1.100,00

TOTAL: .............................................................................................. R$ 5.100,00

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 06 de agosto de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de agosto de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.