LEI Nº 5.427, DE 08 DE AGOSTO DE 2008 .

Dispõe sobre o acréscimo do limite de que trata o artigo 5º da Lei nº 5.360, de 28/12/2007 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica acrescido em mais 4% (quatro por cento) o limite de que trata o artigo 5º da Lei nº 5.360/2007.

Artigo 2º - A presente autorização de suplementação no percentual de que trata o artigo 1º da presente Lei, abrangerá somente os Poderes Executivo e Legislativo, excluindo-se a Autarquia Municipal.

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 08 de agosto de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.