LEI Nº 5.429, DE
27 DE AGOSTO DE 2008 .
Autoriza abertura de
crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais)
em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, que obedecerá as
seguintes classificações:
80 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural
80.02 – Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural
80.02.2060600891.331 – Execução do PRONAF/PRONAT
3.4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 00499)..................... R$ 10.000,00
3.4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 00104)..................... R$ 600,00
TOTAL: .......................................................R$
10.600,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto
no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de
igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
80.01 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
80.01- 2060500881.314 – Conclusão e Estruturação do Centro
Regional Agrícola
3.3.3.90.41.000 – Contribuições (Fonte 00101)............................... R$ 600,00
3.4.4.90.51.000 - Obras e Instalações (Fonte 00499)..................... R$ 10.000,00
TOTAL: .......................................................R$
10.600,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 27 de agosto de
2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 27 de agosto de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.