LEI Nº. 5.434 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.008 .

Autoriza o Município de Colatina firmar Termo de Cooperação Técnica com a EMPRESA ZETRASOFT LTDA :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar o Termo de Cooperação Técnica com a EMPRESA ZETRASOFT LTDA, objetivando o compartilhamento da cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do SISTEMA ELETRONICO VIA INTERNET DE RESERVA DE IMAGEM E CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES COM DESCONTO EM FOLHA – eConsig, para concessão de empréstimo, consignado em folha de pagamento dos servidores da Administração Pública Municipal.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2.008.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2.008.

Secretário Municipal de Gabinete.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA ZETRASOFT LTDA .

Pelo presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado o MUNICÍPIO DE COLATINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF Nº 27.165.729/0001-74, sediada à Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro Esplanada, Colatina-ES, neste ato representado por seu EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL, JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador do CPF nº 493.782.447-34 e C.I.: 347.816 – SSP/ES, domiciliado em Colatina/ES, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO e de outro lado a empresa ZETRASOFT LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 03.881.239/0001-06, sediada em Belo Horizonte, situada na Rua Pernambuco, Nº 1077 – 7º andar, neste ato representado por RENATO CESAR VIEIRA ARAUJO, CPF xxxxxxxxxxxxxxxxxx CI xxxxxxxxxxxxxxxxxx SSP/ xx, domiciliado em Belo Horizonte, doravante denominada simplesmente ZETRASOFT, têm entre si justo e avençado o presente Termo de Cooperação Técnica sujeitando-se, os partícipes, no que couber, às normas da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Este convênio tem por objeto o compartilhamento da cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico via Internet de Reserva de Margem e Controle de Consignações com Desconto em Folha – eConsig, doravante denominado de eConsig, de propriedade da ZETRASOFT, cujas características técnicas, funcionalidades e normas operacionais estão detalhadas no Anexo I do presente termo e no Anexo II do contrato nº XXX.XXX/XXXX, firmado entre as instituições financeiras conveniadas com o MUNICÍPIO DE COLATINA, para concessão de empréstimo, consignado em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de Colatina, denominadas no presente como CONSIGNATÁRIAS e a ZETRASOFT, com a anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, com vistas à modernização e controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação em folha de pagamento objetivando o controle operacional e gerencial efetivo e automático das referidas operações de consignações em Folha de Pagamento.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

A execução dos trabalhos de implantação do eConsig e a prestação de serviços de

treinamento e de suporte técnico operacional relativo ao eConsig serão efetuadas pela ZETRASOFT .

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES

As obrigações do MUNICÍPIO DE COLATINA e da ZETRASOFT para a plena execução do Convênio ficam assim pactuadas:

I – Compete ao MUNICIPIO DE COLATINA:

Efetuar a gestão e operacionalização do eConsig;

Manter os dados cadastrais do eConsig, CONSIGNATÁRIAS, usuários e respectivos perfis de acesso, e margens consignáveis, conforme detalhado no Anexo I do presente e no Anexo II do Contrato nº XXX.XXX/XXXX;

Executar rotinas periódicas de integração entre o eConsig e o Sistema de Folha de Pagamento – importar cadastro de margens, exportar movimento financeiro, importar retorno da integração com a folha de pagamento, conforme detalhado no Anexo I do presente e Anexo II do Contrato nº XXX.XXX/XXXX;

Disponibilizar dentro do prazo previsto para a implantação do eConsig, todas as informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias, cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos existentes para importação para o eConsig, conforme detalhado no Anexo II do Contrato nº XXX.XXX/XXXX.

Designar um responsável pelo TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

II - Compete a ZETRASOFT:

Garantia do controle operacional e gerencial efetivo e automático das operações de consignações em folha de pagamento;

Instalação e implementação do eConsig e dos procedimentos, incluindo treinamento de usuários;

Prestação de suporte técnico para as questões relativas ao eConsig, via telefone ou e-mail, de Segunda à Sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, horário de Brasília, excetuando-se feriados;

Definir juntamente com o MUNICÍPIO DE COLATINA, regras e procedimentos relativos à segurança do eConsig, para transmissão de dados via rede Internet;

Designar um responsável pelo TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

CLÁUSULA QUARTA – DOS CUSTOS

A ZETRASOFT afirma que o compartilhamento da Cessão dos Direitos de Uso, a instalação, treinamentos e implementação do SISTEMA eConsig executados pela ZETRASOFT, sob a gestão, controle e orientação da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, ocorrerá sem quaisquer ônus ou encargos para o MUNICÍPIO DE COLATINA.

CLÁUSULA QUINTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

As PARTES reconhecem que as Informações Confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que as utilizarão somente de acordo com as disposições deste CONVÊNIO e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta ou indireta, a qualquer terceiro alheio a este CONVÊNIO, sem prévio consentimento escrito da outra parte.

CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO

As partes obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial e financeiro sobre as informações relativas:

Ao sistema, sua documentação;

Às comunicações internas e regras de negócio do MUNICÍPIO DE COLATINA;

Aos dados pessoais e profissionais constantes do cadastro dos servidores da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA e

Aos dados das operações realizadas pelas CONSIGNATÁRIAS, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal, de propriedade industrial e intelectual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá eficácia pelo período de 3 (três) anos, a partir da data da efetiva implantação do eConsig. O prazo de eficácia deste Termo poderá ser prorrogado, nos termos da legislação vigente mediante termo aditivo. Em caso de rescisão antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS serão preservados até a liquidação final e formal dos contratos de empréstimos objeto de consignação.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO

A ZETRASOFT reconhece os direitos do MUNICÍPIO DE COLATINA previstos no artigo 77 da Lei Federal n° 8.666/93, podendo ser este CONVÊNIO rescindido de pleno direito por este sem o consentimento expresso daquela. Neste caso, a ZETRASOFT obriga-se, no menor prazo possível, a repassar todos os dados e informações relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS, registradas no Sistema.

CLÁUSULA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de COLATINA-ES, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para efeito de desate de questões porventura surgidas na execução do presente convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. O presente Termo rege-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.

10.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.

10.3. Sempre que houver necessidade e mediante cartas reversais acordadas pelas partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou suprimidas, passando essas cartas a fazer parte integrante do presente instrumento como um todo único e indivisível.

10.4. Caberá ao MUNICÍPIO DE COLATINA, proceder à publicação do extrato do presente Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art. 61, da Lei 8.666/93.

E, por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias, todas de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivado em ordem numérica de acordo com a Legislação Municipal em vigor.

Colatina/ES, ........................

JOÃO GUERINO BALESTRASSI

PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA/ES

ZETRASOFT LTDA

TESTEMUNHAS:

NOME: NOME:

CPF: CPF:

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.