LEI Nº. 5.434 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.008 .
Autoriza o Município
de Colatina firmar Termo de Cooperação Técnica com a EMPRESA ZETRASOFT LTDA :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar o Termo de Cooperação Técnica com a EMPRESA ZETRASOFT LTDA,
objetivando o compartilhamento da cessão dos direitos de uso, instalação e
implementação do SISTEMA ELETRONICO VIA INTERNET DE RESERVA DE IMAGEM E
CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES COM DESCONTO EM FOLHA – eConsig,
para concessão de empréstimo, consignado em folha de pagamento dos servidores
da Administração Pública Municipal.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de setembro de
2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 11 de setembro de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE COLATINA E A EMPRESA ZETRASOFT LTDA .
Pelo
presente instrumento de direito, nesta e na melhor forma, de um lado o
MUNICÍPIO DE COLATINA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no
CNPJ/MF Nº 27.165.729/0001-74, sediada à Avenida Ângelo Giuberti, 343, Bairro
Esplanada, Colatina-ES, neste ato representado por seu EXMO. SR. PREFEITO
MUNICIPAL, JOÃO GUERINO BALESTRASSI, brasileiro, casado, engenheiro mecânico,
portador do CPF nº 493.782.447-34 e C.I.: 347.816 – SSP/ES, domiciliado
em Colatina/ES, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO e de outro
lado a empresa ZETRASOFT LTDA, inscrita no CNPJ/MF Nº 03.881.239/0001-06,
sediada
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este convênio tem por objeto o compartilhamento da
cessão dos direitos de uso, instalação e implementação do Sistema Eletrônico
via Internet de Reserva de Margem e Controle de Consignações com Desconto em
Folha – eConsig, doravante denominado de eConsig, de
propriedade da ZETRASOFT, cujas características técnicas, funcionalidades e
normas operacionais estão detalhadas no Anexo I do presente termo e no Anexo II
do contrato nº XXX.XXX/XXXX, firmado entre as instituições financeiras
conveniadas com o MUNICÍPIO DE COLATINA, para concessão de empréstimo,
consignado em folha de pagamento dos servidores da Prefeitura Municipal de
Colatina, denominadas no presente como CONSIGNATÁRIAS e a ZETRASOFT, com a
anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA, com vistas à modernização e
controle das rotinas empregadas na sistemática de consignação em folha de
pagamento objetivando o controle operacional e gerencial efetivo e automático
das referidas operações de consignações em Folha de Pagamento.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
A
execução dos trabalhos de implantação do eConsig e a
prestação de serviços de
treinamento e de suporte técnico operacional relativo ao eConsig
serão efetuadas pela ZETRASOFT .
CLÁUSULA
TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
As
obrigações do MUNICÍPIO DE COLATINA e da ZETRASOFT para a plena execução do
Convênio ficam assim pactuadas:
I
– Compete ao MUNICIPIO DE COLATINA:
Efetuar
a gestão e operacionalização do eConsig;
Manter
os dados cadastrais do eConsig, CONSIGNATÁRIAS,
usuários e respectivos perfis de acesso, e margens consignáveis, conforme
detalhado no Anexo I do presente e no Anexo II do Contrato nº XXX.XXX/XXXX;
Executar
rotinas periódicas de integração entre o eConsig e o
Sistema de Folha de Pagamento – importar cadastro de margens, exportar
movimento financeiro, importar retorno da integração com a folha de pagamento,
conforme detalhado no Anexo I do presente e Anexo II do Contrato nº
XXX.XXX/XXXX;
Disponibilizar
dentro do prazo previsto para a implantação do eConsig,
todas as informações necessárias, tais como, cadastro de CONSIGNATÁRIAS com
respectivos códigos de verbas de desconto, cadastro de órgãos/secretarias,
cadastro de matrículas e margens de servidores e cadastro de contratos
existentes para importação para o eConsig, conforme detalhado no Anexo II do
Contrato nº XXX.XXX/XXXX.
Designar
um responsável pelo TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
II
- Compete a ZETRASOFT:
Garantia
do controle operacional e gerencial efetivo e automático das operações de
consignações em folha de pagamento;
Instalação
e implementação do eConsig e dos procedimentos,
incluindo treinamento de usuários;
Prestação
de suporte técnico para as questões relativas ao eConsig,
via telefone ou e-mail, de Segunda à Sexta-feira, das 09:00 às 12:00 e das
14:00 às 17:00, horário de Brasília, excetuando-se feriados;
Definir
juntamente com o MUNICÍPIO DE COLATINA, regras e procedimentos relativos à
segurança do eConsig, para transmissão de dados via
rede Internet;
Designar
um responsável pelo TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.
CLÁUSULA
QUARTA – DOS CUSTOS
A
ZETRASOFT afirma que o compartilhamento da Cessão dos Direitos de Uso, a
instalação, treinamentos e implementação do SISTEMA eConsig
executados pela ZETRASOFT, sob a gestão, controle e orientação da PREFEITURA
MUNICIPAL DE COLATINA, ocorrerá sem quaisquer ônus ou encargos para o MUNICÍPIO
DE COLATINA.
CLÁUSULA
QUINTA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
As
PARTES reconhecem que as Informações Confidenciais constituem valiosos segredos
protegidos legalmente e concordam que as utilizarão somente de acordo com as
disposições deste CONVÊNIO e não divulgarão ou permitirão sua divulgação direta
ou indireta, a qualquer terceiro alheio a este CONVÊNIO, sem prévio
consentimento escrito da outra parte.
CLÁUSULA
SEXTA – DO SIGILO
As
partes obrigam-se a observar e guardar sigilo comercial, industrial e
financeiro sobre as informações relativas:
Ao
sistema, sua documentação;
Às
comunicações internas e regras de negócio do MUNICÍPIO DE COLATINA;
Aos
dados pessoais e profissionais constantes do cadastro dos servidores da
PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA e
Aos
dados das operações realizadas pelas CONSIGNATÁRIAS, não podendo utilizar ou
divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei civil, penal,
de propriedade industrial e intelectual.
CLÁUSULA
SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O
presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá
eficácia pelo período de 3 (três) anos, a partir da data da efetiva implantação
do eConsig. O prazo de eficácia deste Termo poderá ser
prorrogado, nos termos da legislação vigente mediante termo aditivo. Em caso de
rescisão antecipada deste instrumento, os direitos das CONSIGNATÁRIAS serão
preservados até a liquidação final e formal dos contratos de empréstimos objeto
de consignação.
CLÁUSULA
OITAVA – DA RESCISÃO
A
ZETRASOFT reconhece os direitos do MUNICÍPIO DE COLATINA previstos no artigo 77
da Lei Federal n° 8.666/93, podendo ser este CONVÊNIO rescindido de pleno
direito por este sem o consentimento expresso daquela. Neste caso, a ZETRASOFT
obriga-se, no menor prazo possível, a repassar todos os dados e informações
relativas às operações ou serviços das CONSIGNATÁRIAS, registradas no Sistema.
CLÁUSULA
NONA – DO FORO
Fica
eleito o foro da Comarca de COLATINA-ES, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para efeito de
desate de questões porventura surgidas na execução do presente convênio.
CLÁUSULA
DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
O presente Termo rege-se pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993 e posteriores alterações.
10.2.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, prorrogando-se
este para o primeiro dia útil, se recair em dia sem expediente.
10.3.
Sempre que houver necessidade e mediante cartas reversais acordadas pelas
partes, poderão as cláusulas deste documento ser aditadas, modificadas ou
suprimidas, passando essas cartas a fazer parte integrante do presente
instrumento como um todo único e indivisível.
10.4.
Caberá ao MUNICÍPIO DE COLATINA, proceder à publicação do extrato do presente
Convênio na Imprensa Oficial, no prazo estabelecido no Parágrafo Único, do art.
61, da Lei 8.666/93.
E,
por estarem assim justos e acordados assinam as partes o presente instrumento,
em 02 (duas) vias, todas de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
para que produza seus efeitos legais, sendo a seguir arquivado em ordem
numérica de acordo com a Legislação Municipal em vigor.
Colatina/ES, ........................
JOÃO GUERINO BALESTRASSI
PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA/ES
ZETRASOFT LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.