LEI Nº. 5.435 DE 11 DE SETEMBRO DE 2.008 .
Dispõe sobre o reconhecimento de débito em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória e autoriza o seu pagamento :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, , do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reconhecida a dívida em favor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, mantenedora da Santa Casa de Misericórdia de Colatina, e autorizado o seu pagamento, constituída na forma do Convênio firmado entre a reportada Instituição e o Município de Colatina, referente ao período compreendido entre os meses de outubro a dezembro de 2000, não depositados pelo Convenente, face bloqueio judicial efetuado nos depósitos bancários, bem como a dívida relativa ao período de outubro de 2003 a agosto de 2004 e janeiro de 2006 a julho de 2007 decorrente da disponibilização da estrutura física, com os insumos de água, energia, alimentação e esterilização do material indispensáveis ao funcionamento da Unidade de Saúde Municipal, constituída de um Pronto Atendimento.
Parágrafo Único - O pagamento será efetuado nos valores originários, sem acréscimos financeiros.
Artigo 2º - Para atender o disposto nesta Lei, fica aberto o crédito especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá a seguinte classificação:
60 - Secretaria Municipal de Saúde
60.01 - Fundo Municipal de Saúde
60.01-1030200632.219 - Apoio Financeiro em Convênio a Instituições Filantrópicas em Saúde
3.33.50.92.00 - Despesas de Exercícios Anteriores ( Fonte 01400) –.................................................................................................. R$ 140.000,00
Artigo 3º - Os recursos orçamentários para atender a abertura do crédito especial autorizado por esta Lei é proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
60 - Secretaria Municipal de Saúde
60.01 - Fundo Municipal de Saúde
60.01-1030100642.225 – Manutenção das Ações do Programa Saúde da Criança
3.33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ( Fonte 01400) .................................................................................................. R$ 140.000,00
Artigo 4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 11 de setembro de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.