LEI Nº 5.436, DE
24 DE SETEMBRO DE 2008 .
Autoriza abertura de
crédito especial :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir o crédito especial no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá as seguintes
classificações:
60 – Secretaria Municipal de Saúde
60.01
– Fundo Municipal de Saúde
6001.1012200612.201
– Manutenção Administrativa do Fundo Municipal de Saúde
3.33.90.93.00
– Indenizações e Restituições (Fonte 01400)....................................
R$ 500,00
3.33.90.93.00
– Indenizações e Restituições (Fonte 01601)....................................
R$ 500,00
3.44.90.93.00
– Indenizações e Restituições (Fonte 01400)....................................
R$ 1.300,00
3.44.90.93.00
– Indenizações e Restituições (Fonte 01601)....................................
R$ 500,00
Total:
.........................................................................................................
R$ 2.800,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto
no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de
igual valor, nas seguintes dotações:
60 – Secretaria Municipal de Saúde
60.01
– Fundo Municipal de Saúde
6001.1030100641.208
– Aquisição, Construção, Ampliação e Reaparelhamento
de U. S. Tipo 1, 2, 3 e P. A. – Pronto Atendimento
3.33.90.30.00
– Material de Consumo (Fonte 1400)............... R$
1.800,00
3.44.90.51.00
– Obras e Instalações (Fonte 01601)............... R$
1.000,00
Total:
..........................................................................
R$ 2.800,00
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de setembro de
2.008.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 24 de setembro de 2.008.
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.