REVOGADA
PELA LEI Nº 5512/2009
LEI PROMULGADA Nº 5.443, DE 13 DE OUTUBRO
DE 2008.
PROÍBE A COBRANÇA DE ENTRADA EM SHOWS
E EVENTOS PROMOVIDOS E OU PATROCINADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição
Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Art. 1º - Fica proibido
ao Chefe do Poder Executivo cobrar dos administradores a entrada em shows e
eventos promovidos e ou patrocinados pela Administração Pública Municipal.
Art.
2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da
corresponde dotação orçamentária do orçamento geral do Município de Colatina.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, em 13 de
outubro de 2008.
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PRESIDENTE
Registrada e Publicada, em 15 de outubro
de 2008.
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SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.