REVOGADA PELA LEI Nº 5512/2009

 

LEI PROMULGADA Nº 5.443, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.

 

PROÍBE A COBRANÇA DE ENTRADA EM SHOWS E EVENTOS PROMOVIDOS E OU PATROCINADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Art. 1º - Fica proibido ao Chefe do Poder Executivo cobrar dos administradores a entrada em shows e eventos promovidos e ou patrocinados pela Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da corresponde dotação orçamentária do orçamento geral do Município de Colatina.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2008.

 

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PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada, em 15 de outubro de 2008.

 

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SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.