LEI
PROMULGADA Nº. 5.445, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do
Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º
do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo
7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo de Colatina
autorizado a desapropriar área de terras pertencentes ao Sr. José Carlos
Ferreira, medindo 22m x 34m, ladeado pelas Ruas Silvio Loss
e Santa Luzia, localizado no Distrito de Paul de Graça Aranha, neste Município
e Comarca de Colatina.
Art. 2º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de
Colatina, em 13 de outubro de 2008.
PRESIDENTE
Registrada e
Publicada na Secretaria nesta data
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.