LEI PROMULGADA Nº. 5.445, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR ÁREA DE TERRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo de Colatina autorizado a desapropriar área de terras pertencentes ao Sr. José Carlos Ferreira, medindo 22m x 34m, ladeado pelas Ruas Silvio Loss e Santa Luzia, localizado no Distrito de Paul de Graça Aranha, neste Município e Comarca de Colatina.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2008.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.