LEI
Nº. 5.446, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a
entidade estadual de representação oficial dos Municípios do Estado de Espírito
Santo.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir
mensalmente com a FEDERAÇÃO DE
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM.
Art. 2º - A contribuição
visa assegurar a representação institucional do Município de Colatina nas esferas administrativas
do Estado de Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos
Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de
controle e para:
I – Integrar colegiados de discussão junto aos
diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos
Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes
Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e
Nacionais.
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão
pública municipal.
Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o
Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a
serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para
esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2008.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2008.
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.