LEI Nº. 5.446, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo a contribuir mensalmente com a entidade estadual de representação oficial dos Municípios do Estado de Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a FEDERAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - AMUNES e com a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS – CNM.

 

Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de  Colatina nas esferas administrativas do Estado de Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:

 

I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;

II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

 

III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.

 

IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.

 

Art. 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2008.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2008.

 

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.