LEI
Nº. 5.447, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.
Retifica nome do Centro Municipal de Educação Infantil
denominado pela Lei Municipal nº 5.432/2008.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica retificada para CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL “PROFESSORA ZITA BOTELHO DE ALMEIDA” a
denominação do centro de educação localizado no Bairro Colúmbia, criado
conforme a Lei Municipal n.º 5.432, de 02 de setembro de 2008.
Art. 2º - Fica
revogado em todos os seus termos a Lei
Municipal nº
5.432, de 02 de setembro de 2008.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2008.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2008.
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.