LEI Nº. 5.447, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008.

 

Retifica nome do Centro Municipal de Educação Infantil denominado pela Lei Municipal nº 5.432/2008.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica retificada para CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL “PROFESSORA ZITA BOTELHO DE ALMEIDA” a denominação do centro de educação localizado no Bairro Colúmbia, criado conforme a Lei Municipal n.º 5.432, de 02 de setembro de 2008.

 

Art. 2º - Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal  nº 5.432, de 02 de setembro de 2008.

 

Art. 3º - Revogam-se  as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2008.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de outubro de 2008.

 

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.