LEI
Nº. 5.448, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza abertura de crédito especial.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito
mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, que obedecerá a seguinte
classificação:
60 - Secretaria Municipal de Saúde
60.01 – Fundo Municipal de Saúde
6001.1012200612.201 – Manutenção Administrativa do F.M.S.
3.44.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores (Fonte 001400)........ R$ 4.500,00
6001.1030100641.208 – Aquisição, Construção, Ampliação e Reaparelhamento de U.S. Tipo 1,
2, 3 e P.A. – Pronto Atendimento
3.44.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores (Fonte 001400)..........R$ 93.500,00
TOTAL: ..............................................................................................R$
98.000,00
Art. 2º - Os recursos
necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei
serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação
orçamentária:
60 - Secretaria Municipal de Saúde
60.01 – Fundo Municipal de Saúde
6001.1030200632.220 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial por
Prestadores (SIA-SIH/SUS)
3.33.90.92.000 – Despesas de Exercícios Anteriores (Fonte
001500)...............R$ 98.000,00
Art. 3º - A presente lei passa a vigorar
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2008.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2008.
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.