LEI Nº. 5.449, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração, que obedecerá a seguinte classificação:

 

30.01 - Secretaria Municipal de Administração

 

30.01.1545200812.033 – Reestruturação e Manutenção dos Cemitérios Públicos

 

3.44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis (Fonte 00101)........................R$  4.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação orçamentária:

 

30.01 - Secretaria Municipal de Administração

 

30.01.1545200812.033 – Reestruturação e Manutenção dos Cemitérios Públicos

 

3.44.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 00101)..........................R$  4.000,00

 

Art. 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2008.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2008.

 

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.