LEI
Nº. 5.449, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza abertura de crédito especial.
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito
Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais) em favor da Secretaria Municipal de Administração, que obedecerá a
seguinte classificação:
30.01 - Secretaria Municipal de Administração
30.01.1545200812.033 – Reestruturação e Manutenção dos Cemitérios
Públicos
3.44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis (Fonte 00101)........................R$ 4.000,00
Art. 2º - Os recursos
necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei
serão provenientes da anulação parcial de igual valor, na seguinte dotação
orçamentária:
30.01 - Secretaria Municipal de Administração
30.01.1545200812.033 – Reestruturação e Manutenção dos Cemitérios
Públicos
3.44.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 00101)..........................R$ 4.000,00
Art. 3º - A presente lei passa a vigorar
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2008.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de novembro de 2008.
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.