LEI
Nº. 5.451, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo celebrar Contrato de Concessão
de Uso com a A.C.D.V – Associação Colatinense de
Pessoas com Deficiência Visual e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Uso com a A.C.D.V
– Associação Colatinense de Pessoas com Deficiência Visual, tendo por objeto a cessão dos bens móveis
adquiridos com os recursos financeiros provenientes do Convênio n.º
137/2007, firmado entre o Município de Colatina e a Secretaria de
Estado do Trabalho e Ação Social.
Art. 2º - Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2008.
Prefeito Municipal
Registrada no
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2008.
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.