LEI Nº. 5.451, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo celebrar Contrato de Concessão de Uso com a A.C.D.V – Associação Colatinense de Pessoas com Deficiência Visual e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Concessão de Uso com a A.C.D.V – Associação Colatinense de Pessoas com Deficiência Visual, tendo por objeto a cessão dos bens móveis adquiridos com os recursos financeiros provenientes do Convênio n.º 137/2007,  firmado entre o   Município de Colatina e a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2008.

 

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de novembro de 2008.

 

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.