LEI
Nº 5.456, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.
Autoriza doar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Colatina área de terreno urbano de propriedade do Município de
Colatina:
Faço
saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou
e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar a doação da área de terras urbana, de propriedade do
Município, com
Art. 2º - O imóvel doado será utilizado pela Associação
para a prática da Equoterapia, oficina de carpintaria, escola
profissionalizante para as mães, parque de diversão para as crianças, escola de
equitação, todos os equipamentos destinados ao atendimento de portadores de
deficiência ou necessidades especiais, assistidos pela donatária.
Art. 3º - Cessando a utilização do imóvel doado para as
finalidades previstas no artigo 2º desta lei, o mesmo será revertido ao patrimônio
municipal, independente de qualquer ação judicial ou extra judicial.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura
Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2.008.
____________________________
Prefeito
Municipal
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2.008.
_____________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.