LEI  Nº 5.456, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza doar a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Colatina área de terreno urbano de propriedade do Município de Colatina:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação da área de terras urbana, de propriedade do Município, com 3.876,95 m², situada na Avenida Champagnat, 1375, Bairro Adélia Giuberti, nesta cidade, confrontando-se aos fundos com imóvel de propriedade da Companhia Vale Rio Doce, nas laterais com herdeiros ou sucessores da família Vitali e Associação dos Anjos de Resgate, pela frente com a Rodovia que liga a cidade no Bairro Acampamento.

 

Art. 2º - O imóvel doado será utilizado pela Associação para a prática da Equoterapia, oficina de carpintaria, escola profissionalizante para as mães, parque de diversão para as crianças, escola de equitação, todos os equipamentos destinados ao atendimento de portadores de deficiência ou necessidades especiais, assistidos pela donatária.

 

Art. 3º - Cessando a utilização do imóvel doado para as finalidades previstas no artigo 2º desta lei, o mesmo será revertido ao patrimônio municipal, independente de qualquer ação judicial ou extra judicial.

 

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2.008.

 

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Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de dezembro de 2.008.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.