LEI Nº 5.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2008.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal efetuar doação de área urbana para IGREJA BATISTA
NOVA FILADELFIA:
A Câmara Municipal de
Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado doar a IGREJA BATISTA NOVA
FILADELFIA uma área de terreno urbana medindo
Parágrafo Único – A área, objeto da doação
será destinada a construção do templo da Entidade donatária, bem como reservará
espaços para projetos de cunho sócio-educacionais.
Art. 2º - A Entidade beneficiária terá o prazo máximo de 02
(dois) anos, contados a partir da data desta Lei, para dar início as obras que
serão construídas na área doada, sob pena de reversão da mesma ao Patrimônio
Público Municipal, independente de quais medidas judiciais.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Colatina, em 10 de dezembro de 2.008.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de dezembro de 2.008.
_____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.