LEI Nº 5.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar doação de área urbana para IGREJA BATISTA NOVA FILADELFIA:

 

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado doar a IGREJA BATISTA NOVA FILADELFIA uma área de terreno urbana medindo 618,03 m², perímetro de 116,59 m, situada a Avenida Padre Acácio Valentim Moraes, Bairro Ayrton Senna, nesta cidade.

 

Parágrafo Único – A área, objeto da doação será destinada a construção do templo da Entidade donatária, bem como reservará espaços para projetos de cunho sócio-educacionais.

 

Art. 2º - A Entidade beneficiária terá o prazo máximo de 02 (dois) anos, contados a partir da data desta Lei, para dar início as obras que serão construídas na área doada, sob pena de reversão da mesma ao Patrimônio Público Municipal, independente de quais medidas judiciais.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de dezembro de 2.008.

 

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Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de dezembro de 2.008.

 

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Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.