LEI Nº 5.461, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2008.
Altera
denominação do Centro de Educação Básica Municipal “Maria Ortiz”:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado para ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL “MARIA ORTIZ” a denominação do Centro de Educação
Básica Municipal, localizado no Distrito de Itapina, neste Município.
Art. 2º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Colatina, em 16 de dezembro de 2.008.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 16 de dezembro de 2.008.
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Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.