LEI Nº 5.463, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2008.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores públicos municipais:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder abono aos servidores públicos municipais.
§ 1º - O abono de que
trata o artigo anterior, será concedido em forma de vale-alimentação e, até o
limite de um vale-alimentação por servidor, em vigor na data da efetiva
concessão.
§ 2º - Os servidores
desligados no mês de dezembro do exercício de 2008, farão jus ao abono, se o
fizeram, quando ativos.
Art. 2º - O abono de que trata o artigo primeiro fica
estendido aos servidores do Poder Executivo que estejam prestando serviços a
outros órgãos públicos, na forma legal.
Parágrafo Único – Não existindo vale-alimentação para o
servidor de que trata o caput deste artigo, este deverá requerer a sua
repartição de origem, que definirá a forma de pagamento.
Art. 3º - A presente lei produzirá
seus jurídicos efeitos somente para o exercício de 2008, estendendo-se, no que
couber, aos fundos e autarquias municipais.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de
Colatina, em 29 de dezembro de 2.008.
____________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.008.
_____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.