LEI Nº 5.463, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

                                                                                                                                 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder abono aos servidores públicos municipais:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos servidores públicos municipais.

 

§ 1º - O abono de que trata o artigo anterior, será concedido em forma de vale-alimentação e, até o limite de um vale-alimentação por servidor, em vigor na data da efetiva concessão.

 

§ 2º - Os servidores desligados no mês de dezembro do exercício de 2008, farão jus ao abono, se o fizeram, quando ativos.

 

Art. 2º - O abono de que trata o artigo primeiro fica estendido aos servidores do Poder Executivo que estejam prestando serviços a outros órgãos públicos, na forma legal.

 

Parágrafo Único – Não existindo vale-alimentação para o servidor de que trata o caput deste artigo, este deverá requerer a sua repartição de origem, que definirá a forma de pagamento.

 

Art. 3º - A presente lei produzirá seus jurídicos efeitos somente para o exercício de 2008, estendendo-se, no que couber, aos fundos e autarquias municipais.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.008.

 

____________________________

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de dezembro de 2.008.

 

_____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.