FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA PARA VIGER NA LEGISLATURA 2009/2012 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS........
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo
66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do
Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Art. 1º - O subsídio mensal dos
senhores vereadores da Câmara Municipal de Colatina para viger a partir de 01
de janeiro de 2009 fica fixado em R$ 4.745,00 (quatro mil, setecentos e quarenta cinco reais).
Art. 2º
- O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de
Colatina para viger a partir de janeiro de 2009 é de R$ 5.454,00 (cinco mil,
quatrocentos e cinqüenta e seis reais).
Art. 3º
- O subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara
Municipal de Colatina será reajustado anualmente, sempre no final do mês de
maio, calculado sob IPC-SP/FIPE acumulado ou outro índice que vier a
substitui-lo, observado o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica
Municipal.
Art. 4º
- Os Vereadores que deixarem de comparecer a Sessão
ou comparecendo, não participar das votações plenárias, se houver, terá
descontado do seu subsídio o valor proporcional ao número de sessões ordinárias
realizadas no mês.
Art. 5º
- Não serão remuneradas as Sessões ocorridas no
período de recesso parlamentar.
Art. 6º
- Ocorrendo que o subsídio dos vereadores ultrapasse
um dos limites previstos em Leis, a redução será automática até que haja uma
alteração que justifique o retorno àqueles patamares.
Art. 7º
- Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma
Sessão por dia, qualquer que seja a sua natureza.
Art. 8º
- Para fins de pagamento do subsídio integral
considerar-se-á como se em efetivo exercício estivesse o Vereador licenciado
por moléstia ou para desempenhar missão temporária de caráter cultural ou de
interesse público devidamente comprovado.
Art. 9º
- As despesas resultantes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Artigo
10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 29
de Dezembro de 2008.
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
2º
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.