LEI PROMULGADA Nº 5.466, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA PARA VIGER NA LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS........

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 7º do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Art. 1º - O subsídio mensal dos senhores vereadores da Câmara Municipal de Colatina para viger a partir de 01 de janeiro de 2009 fica fixado em R$ 4.745,00 (quatro mil, setecentos e quarenta cinco reais).

 

Art. 2º - O Subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Colatina para viger a partir de janeiro de 2009 é de R$ 5.454,00 (cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e seis reais).

 

Art. 3º - O subsídio dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Colatina será reajustado anualmente, sempre no final do mês de maio, calculado sob IPC-SP/FIPE acumulado ou outro índice que vier a substitui-lo, observado o que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º - Os Vereadores que deixarem de comparecer a Sessão ou comparecendo, não participar das votações plenárias, se houver, terá descontado do seu subsídio o valor proporcional ao número de sessões ordinárias realizadas no mês.

 

Art. 5º - Não serão remuneradas as Sessões ocorridas no período de recesso parlamentar.

 

Art. 6º - Ocorrendo que o subsídio dos vereadores ultrapasse um dos limites previstos em Leis, a redução será automática até que haja uma alteração que justifique o retorno àqueles patamares.

 

Art. 7º - Em nenhuma hipótese será remunerada mais de uma Sessão por dia, qualquer que seja a sua natureza.

 

Art. 8º - Para fins de pagamento do subsídio integral considerar-se-á como se em efetivo exercício estivesse o Vereador licenciado por moléstia ou para desempenhar missão temporária de caráter cultural ou de interesse público devidamente comprovado.

 

Art. 9º - As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Artigo 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 29 de Dezembro de 2008.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.