REAJUSTA O VALOR DO PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CRIADO PELA RESOLUÇÃO
Nº 136, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo
66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do
Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:
Art. 1º - Fica reajustado o valor do Programa de Alimentação
por cartão magnético/eletrônico distribuído mensalmente em R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais), para os
servidores do Poder Legislativo Municipal de Colatina.
Parágrafo único – O Vale - Alimentação de que trata o caput deste artigo é devido aos servidores
efetivos, comissionados e demais servidores cedidos, que prestam serviços ao Poder
Legislativo Municipal de Colatina.
Art. 2º
- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral da
Câmara Municipal de Colatina.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de Dezembro do corrente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara
Municipal de Colatina, 29 de Dezembro de 2008.
PRESIDENTE
Registrada
e Publicada na Secretaria nesta data.
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.