LEI PROMULGADA Nº 5.467, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

REAJUSTA O VALOR DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 136, DE 30 DE OUTUBRO DE 1995  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3º do Artigo 80, da Lei Orgânica do  Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

Art. 1º - Fica reajustado o valor do Programa de Alimentação por cartão magnético/eletrônico distribuído mensalmente em R$ 598,00 (quinhentos e noventa e oito reais), para os servidores do Poder Legislativo Municipal de Colatina.

 

Parágrafo único – O Vale - Alimentação de que trata o caput deste artigo é devido aos servidores efetivos, comissionados e demais servidores cedidos, que prestam serviços ao Poder Legislativo Municipal de Colatina.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento geral da Câmara Municipal de Colatina.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de Dezembro do corrente.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 29 de Dezembro de 2008.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.