LEI Nº 5.477, DE 03 DE MARÇO DE 2009

  

Autoriza abertura de crédito especial.

 

Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que obedecerá as seguintes classificações.

 

45 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

45.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular.

45.02.1648200341.302 – Desenvolvimento de Projetos Sociais para Habitação Popular.

3.33.90.36.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (Fonte de Recurso 00104001)..............................R$  5.000,00.

 

Art. 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

45 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

45.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular.

45.02.1648200341.301 – Execução de Projetos Habitacionais de Interesse Social

3.44.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte de Recurso 00104001)......................R$ 5.000,00.

 

Art. 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de Março de 2009.

  

                                                            ____________________________________

 PREFEITO MUNICIPAL

 

 

  Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2009.

 

______________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.