LEI Nº 5.478, DE 03 DE MARÇO DE 2009

  

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Clube Atlético Colatinense, como forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município.

 

 

Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder um auxílio financeiro até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE, com vistas a custear despesas que garantam sua participação nos campeonatos profissionais de futebol de âmbitos Estadual e Nacional.

 

Parágrafo Único – O Poder Executivo poderá prestar auxílio financeiro a outras agremiações esportivas que venham a disputar campeonatos pelo Município, através de lei específica.

 

Art. 2º - O repasse dos recursos poderá ocorrer em parcela única ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do Município, a ser definido no termo de ajuste que será celebrado entre as partes.

 

§ 1º - O Clube Atlético Colatinense deverá prestar contas ao Município de Colatina da aplicação dos recursos que lhe forem repassados em decorrência desta lei em:

 

a) bimestralmente, se repassados em parcelas mensais;

b) 90 (noventa) dias, se repassados em cota única.

 

§ 2º - Não será permitida a liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso o Clube Atlético Colatinense não estiver rigorosamente em dia com os tributos municipais.

 

Art. 3º - O Clube Atlético Colatinense não poderá aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão desta lei, na aquisição de bens patrimoniais.

 

Art. 4º - O Município de Colatina, ao repassar os recursos autorizados pela presente lei, não fica responsável, inclusive subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista, sendo os mesmos de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2009.

 

_____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de março de 2009.

 

__________________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.