LEI Nº 5.478, DE 03 DE
MARÇO DE 2009
Autoriza
o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro ao Clube Atlético Colatinense,
como forma de incentivar o esporte e promover a divulgação do Município.
Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder um auxílio financeiro até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) ao CLUBE ATLÉTICO COLATINENSE, com vistas a custear despesas
que garantam sua participação nos campeonatos profissionais de futebol de
âmbitos Estadual e Nacional.
Parágrafo Único –
O Poder Executivo poderá prestar auxílio financeiro a outras agremiações
esportivas que venham a disputar campeonatos pelo Município, através de lei
específica.
Art. 2º - O repasse dos recursos poderá ocorrer em
parcela única ou em valores mensais, de acordo com a disponibilidade do
Município, a ser definido no termo de ajuste que será celebrado entre as partes.
§ 1º - O Clube Atlético Colatinense deverá prestar
contas ao Município de Colatina da aplicação dos recursos que lhe forem
repassados em decorrência desta lei em:
a) bimestralmente, se repassados em parcelas
mensais;
b) 90 (noventa) dias, se repassados em cota
única.
§ 2º - Não será permitida a
liberação de recursos concedidos por esta Lei, caso o Clube Atlético
Colatinense não estiver rigorosamente em dia com os tributos municipais.
Art. 3º - O Clube Atlético Colatinense não poderá
aplicar os recursos que lhe forem repassados em razão desta lei, na aquisição
de bens patrimoniais.
Art. 4º - O Município de Colatina,
ao repassar os recursos autorizados pela presente lei, não fica responsável,
inclusive subsidiariamente, por obrigações e encargos de natureza trabalhista,
sendo os mesmos de inteira responsabilidade da entidade beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de
março de 2009.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrada
no Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 03 de março de 2009.
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Secretário
Municipal de Gabinete