LEI Nº 5.484, DE 07 DE ABRIL DE 2009.

  

Autoriza abertura de crédito adicional.

 

 

Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional no valor de R$ 54.500,00 (cinqüenta e quatro mil e quinhentos reais) em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL, que obedecerá as seguintes classificações:

 

95 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

95.02 – Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

95.02-1854101002.359 – Apoio à Atuação do SANEAR e do COMMASA nas Atividades Vinculadas ao Meio Ambiente.

3.33.90.30.000 – Material de Consumo (Fonte 00502001)....................................R$ 1.000,00.

3.33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 00502001)..R$ 3.000,00.

3.33.90.47.000 – Obrigações Tributárias e Contributivas (Fonte 00502001).................R$500,00.

3.44.90.51.000 – Obras e Instalações (Fonte 00502001)....................................R$ 20.000,00.

3.44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 00502001)............R$  30.000,00.

TOTAL.....................................................................................................R$ 54.500,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

95.01 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

95.01-1751201001-351 – Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Veículos.

3.44.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 00495999).............R$  54.500,00.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2009.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de abril de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.