LEI Nº 5.500, DE 06 DE JULHO DE 2009.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais) em favor da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que obedecerá as seguintes classificações:

 

45 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

45.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular

45.02.1648200341.302 – Desenvolvimento de Projetos Sociais para Habitação Popular

3.33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (Fonte 00104001).........................................................................................................................................................................R$ 500,00

3.44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente (Fonte 00104001)..................R$ 4.120,00

TOTAL: .....................................................................................................R$ 4.620,00

 

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

45 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania

45.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular

45.02.1648200341.301 – Execução de Projetos Habitacionais de Interesse Social

3.44.90.51.00 – Obras e Instalações (Fonte 00104001)........................................R$ 4.620,00

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2009.

 

 

_____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2009.

 

__________________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.