LEI Nº 5.500, DE 06 DE
JULHO DE 2009.
Autoriza abertura de crédito especial.
Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
especial no valor de R$ 4.620,00 (quatro mil seiscentos e vinte reais) em favor
da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, que
obedecerá as seguintes classificações:
45 - Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Cidadania
45.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular
45.02.1648200341.302 – Desenvolvimento de Projetos
Sociais para Habitação Popular
3.33.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Desportivas e Outras (Fonte 00104001).........................................................................................................................................................................R$
500,00
3.44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
(Fonte 00104001)..................R$ 4.120,00
TOTAL: .....................................................................................................R$
4.620,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º
(primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, nas
seguintes dotações orçamentárias:
45 - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania
45.02 – Fundo Municipal de Habitação Popular
45.02.1648200341.301 – Execução de Projetos
Habitacionais de Interesse Social
3.44.90.51.00 – Obras e Instalações (Fonte
00104001)........................................R$
4.620,00
Artigo 3º
- A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de
julho de 2009.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2009.
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Secretário
Municipal de Gabinete