LEI Nº 5.501, DE 06 DE JULHO DE 2009.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá as seguintes classificações:

 

55.01 - Secretaria Municipal de Educação

55.01.1236200442.110 – Manutenção do Transporte Escolar Estadual em Convênio e do Ensino Médio Municipalizado

3.33.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte 01101006).......................................R$ 4.700,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

55.01 - Secretaria Municipal de Educação

55.01.1236200442.110 – Manutenção do Transporte Escolar Estadual em Convênio e do Ensino Médio Municipalizado

3.33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (Fonte 01101999)....R$ 4.700,00

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2009.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.