LEI Nº 5.501, DE 06 DE
JULHO DE 2009.
Autoriza abertura de crédito especial.
Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
especial no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais) em favor da
Secretaria Municipal de Educação, que obedecerá as seguintes classificações:
55.01 - Secretaria Municipal de Educação
55.01.1236200442.110 – Manutenção do Transporte
Escolar Estadual em Convênio e do Ensino Médio Municipalizado
3.33.90.30.00 – Material de Consumo (Fonte
01101006).......................................R$
4.700,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º
(primeiro) desta Lei serão provenientes da anulação parcial de igual valor, nas
seguintes dotações orçamentárias:
55.01 - Secretaria Municipal de Educação
55.01.1236200442.110 – Manutenção do Transporte
Escolar Estadual em Convênio e do Ensino Médio Municipalizado
3.33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica (Fonte 01101999)....R$ 4.700,00
Artigo 3º
- A presente lei passa a
vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de
julho de 2009.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2009.
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Secretário
Municipal de Gabinete