LEI Nº 5.502, DE 14 DE JULHO DE 2009.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que obedecerá as seguintes classificações:

 

65.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

65.01.2369500712.254 – Capacitação e Apoio às Ações de Incentivo à Indústria, Comércio e Turismo.

3.33.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita (fonte 00101001)....................R$  14.400,00

 

Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

65.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

65.01.2369500712.254 – Capacitação e Apoio às Ações de Incentivo à Indústria, Comércio e Turismo.

3.33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (fonte 00101001)............................R$  14.400,00

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de julho de 2009.

 

 

_____________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de julho de 2009.

 

__________________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.