LEI Nº 5.502, DE 14 DE
JULHO DE 2009.
Autoriza abertura de crédito especial.
Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito
especial no valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) em favor
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, que obedecerá as seguintes classificações:
65.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
65.01.2369500712.254 – Capacitação e Apoio às Ações de Incentivo à
Indústria, Comércio e Turismo.
3.33.90.32.000 – Material de Distribuição Gratuita
(fonte 00101001)....................R$ 14.400,00
Artigo 2º - Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1º
(primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor,
nas seguintes dotações orçamentárias:
65.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
65.01.2369500712.254 – Capacitação e Apoio às Ações de Incentivo à
Indústria, Comércio e Turismo.
3.33.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica (fonte 00101001)............................R$ 14.400,00
Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de
julho de 2009.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 14 de julho de 2009.
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Secretário
Municipal de Gabinete