LEI Nº 5.503, DE 21 DE JULHO DE 2009.
Revoga a Lei Municipal nº 4.840, de 23 de maio de 2003,
que “declara área de utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras
providências.”
Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara
Municipal de Colatina,
do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogada,
em todo seu teor, a Lei
Municipal nº 4.840, de 23 de maio de 2003, dispondo sobre a “declaração de
utilidade pública para fins de desapropriação”, do imóvel pertencente à NILSO SOELLA E OUTROS.
Artigo 2º - Face o disposto no artigo 1º (primeiro) o Chefe do Poder Executivo
Municipal fica autorizado promover a devolução do imóvel aos proprietários,
através de escritura pública, sem ônus para os mesmos.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de
julho de 2009.
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PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2009.
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Secretário
Municipal de Gabinete