LEI Nº 5.503, DE 21 DE JULHO DE 2009.

 

Revoga a Lei Municipal nº 4.840, de 23 de maio de 2003, que “declara área de utilidade pública para fins de desapropriação e dá outras providências.”

 

 

Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica revogada, em todo seu teor, a Lei Municipal nº 4.840, de 23 de maio de 2003, dispondo sobre a “declaração de utilidade pública para fins de desapropriação”, do imóvel pertencente à NILSO SOELLA E OUTROS.

 

Artigo 2º - Face o disposto no artigo 1º (primeiro) o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado promover a devolução do imóvel aos proprietários, através de escritura pública, sem ônus para os mesmos.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2009.

 

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 21 de julho de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.