LEI Nº 5.513, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo dispor sobre o pagamento de gratificação por regência de classe ao Magistério Público de Colatina e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3° do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

 

Artigo 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Colatina efetuar o pagamento de gratificação por Regência de Classe ao docente da Educação Básica diretamente ligada a Secretaria Municipal de Educação.

 

Artigo 2º O valor a ser pago através da gratificação por Regência de Classe será fixado pelo Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 3º A carga horária do profissional que fará jus a gratificação por regência de classe será de 25 (vinte e cinco) horas semanais.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Colatina, 12 de Agosto de 2009.

 

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VICE-PRESIDENTE

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

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2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.