LEI Nº 5.513, DE 12
DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo dispor sobre o pagamento de
gratificação por regência de classe ao Magistério Público de Colatina e dá
outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos
termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3° do Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina, PROMULGO
a seguinte:
Artigo 1º Fica autorizado o
Chefe do Poder Executivo do Município de Colatina efetuar o pagamento de
gratificação por Regência de Classe ao docente da Educação Básica diretamente
ligada a Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2º O valor
a ser pago através da gratificação por Regência de Classe será fixado pelo
Poder Executivo Municipal.
Artigo 3º A carga
horária do profissional que fará jus a gratificação por regência de classe será
de 25 (vinte e cinco) horas semanais.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo
5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 12 de Agosto de 2009.
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VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada
na Secretaria nesta data.
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2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.