LEI Nº 5.514, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratuitamente protetor solar a seus servidores no Município de Colatina.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3° do Artigo 80, da Lei Orgânica do Município de Colatina, PROMULGO a seguinte:

 

 

Artigo 1º O Município de Colatina através da Secretaria Municipal de Saúde distribuirá gratuitamente aos servidores públicos municipais protetores solar.

 

Parágrafo Único. O protetor a ser distribuído gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde será do tipo filtro solar com fator 40, não podendo ser comercializado.

 

Artigo 2º Os servidores que farão jus ao recebimento do protetor solar serão aqueles que tenham exposição contínua e diária ao sol durante o exercício de suas atividades.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Colatina, 12 de Agosto de 2009.

 

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VICE-PRESIDENTE

 

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

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1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.