LEI Nº 5.514, DE 12
DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratuitamente
protetor solar a seus servidores no Município de Colatina.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu Vice-Presidente, nos
termos do Parágrafo 7º do Artigo 66, da Constituição Federal e Parágrafo 3° do Artigo 80, da Lei Orgânica do
Município de Colatina, PROMULGO
a seguinte:
Artigo 1º O
Município de Colatina através da Secretaria Municipal de Saúde distribuirá
gratuitamente aos servidores públicos municipais protetores solar.
Parágrafo Único. O
protetor a ser distribuído gratuitamente pela Secretaria Municipal de Saúde
será do tipo filtro solar com fator 40, não podendo ser comercializado.
Artigo 2º Os
servidores que farão jus ao recebimento do protetor solar serão aqueles que
tenham exposição contínua e diária ao sol durante o exercício de suas
atividades.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Colatina, 12 de Agosto de 2009.
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VICE-PRESIDENTE
Registrada e Publicada
na Secretaria nesta data.
__________________________
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.