LEI Nº 5.518, DE 24 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro a Associação Anjos de Resgate.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à Associação Anjos de Resgate, para a consecução de seus objetivos.

 

Artigo 2º O repasse dos recursos será realizado de acordo com a disponibilidade do Município, conforme terno firmado entre as partes.

 

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de agosto de 2009.

 

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VICE-PRESIDENTE

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de agosto de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.