LEI Nº 5.518, DE 24
DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro
a Associação Anjos de Resgate.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de
R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) à Associação Anjos de Resgate, para a
consecução de seus objetivos.
Artigo 2º O repasse dos recursos será realizado de acordo com
a disponibilidade do Município, conforme terno firmado entre as partes.
Artigo 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de agosto de 2009.
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VICE-PRESIDENTE
Registrado no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de agosto de 2009.
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Secretário Municipal
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.