LEI Nº 5.519, DE 26
DE AGOSTO DE 2009.
Autoriza abertura de crédito especial.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no
valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) em
favor do SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR,
que obedecerá as seguintes classificações:
95.01 -
Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.
95.01.1751201021.357
- Ampliação Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto.
3.44.90.61.00000
- Aquisição de Imóveis (Fonte de Recurso 00501001)...................R$
1.300,00
Artigo 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito
aberto no Artigo 1° (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações
parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:
95.01 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e
Saneamento Ambiental
95.01.2884688880.008 - Cumprimento de Sentenças e
Precatórios Judiciais – SANEAR
3.33.90.91.00000 - Sentenças Judiciais (Fonte de
Recurso 00501001)....................R$ 1.300,00
Artigo 3º A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de agosto de 2009.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de agosto de 2009.
_____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.