LEI Nº 5.519, DE 26 DE AGOSTO DE 2009.

 

Autoriza abertura de crédito especial.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial no valor de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais) em favor do SERVIÇO COLATINENSE DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL - SANEAR, que obedecerá as seguintes classificações:

 

95.01 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental.

95.01.1751201021.357 - Ampliação Reforma e Reaparelhamento do Sistema de Esgoto.

3.44.90.61.00000 - Aquisição de Imóveis (Fonte de Recurso 00501001)...................R$ 1.300,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito aberto no Artigo 1° (primeiro) desta Lei serão provenientes das anulações parciais de igual valor, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

95.01 - Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

95.01.2884688880.008 - Cumprimento de Sentenças e Precatórios Judiciais – SANEAR

3.33.90.91.00000 - Sentenças Judiciais (Fonte de Recurso 00501001)....................R$ 1.300,00

 

Artigo 3º A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de agosto de 2009.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de agosto de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.