LEI Nº 5.520, DE 03
DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza firmar convênios de cooperação técnica para cessão de
pessoal a outros Municípios.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação
técnica para cessão de pessoal à outros Municípios
obedecidas as normas legais vigentes.
Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de Setembro de 2009.
________________________________
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado no Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de setembro de 2009.
_____________________________________
Secretário Municipal
de Gabinete
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Colatina.