LEI Nº 5.520, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009.

 

Autoriza firmar convênios de cooperação técnica para cessão de pessoal a outros Municípios.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios de cooperação técnica para cessão de pessoal à outros Municípios obedecidas as normas legais vigentes.

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de Setembro de 2009.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 03 de setembro de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.